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9 de setembro de 2019

Assumir cargo não dá direito ao mesmo salário de antigo funcionário

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O empregado que ocupa cargo vago em definitivo não tem direito a salário igual ao do antecessor. O entendimento, pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 159, foi aplicado pela corte ao reformar que havia condenado a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro a pagar diferenças de gratificação de função a uma empregada pelo exercício de cargo de gerência.

De acordo com a 2ª Turma do TST, no caso, a substituição foi definitiva, e não em caráter eventual, o que não dá direito à remuneração percebida pela empregada substituída.

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Fonte: ConJur – Acessado em 09/09/2019.

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