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27 de novembro de 2019

Bem de família pode ser penhorado se houver violação de boa-fé

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Fonte: Conjur. Acessado em 27/11/2019.

A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que permitiu a penhora de imóvel de empresário para quitar dívidas.

No caso, o próprio empresário deu o imóvel como garantia na negociação de R$ 650 mil em dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família.

“Não se pode olvidar da máxima de que a nenhum é dado beneficiar-se de sua própria torpeza, isto é, não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão”, explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Em seu voto, ela citou precedentes sobre a Lei 8.009/1990 nos quais ficou consignado que a regra de impenhorabilidade do bem de família deve ser examinada à luz do princípio da boa-fé objetiva — diretriz interpretativa para as normas do sistema jurídico pátrio que deve incidir em todas as relações.

A ministra ressaltou que existem dois tipos de bens de família: um, legal, disciplinado pela Lei 8.009/1990, que decorre da vontade do Estado de proteger a família, assegurando-lhe as mínimas condições de dignidade; outra, voluntária, que decorre da vontade de seu instituidor, visando a proteção do seu patrimônio.

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