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6 de janeiro de 2020

Não cabe condenação à companhia aérea caso cliente perca bagagem de mão

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Fonte: Conjur. Acessado em 06/01/2020.

A responsabilidade por bagagens de mão cabe ao passageiro, não à companhia aérea. Desta forma, não é cabível indenização por danos morais caso o cliente perca seus pertences.

Assim entendeu a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre ao negar provimento a uma consumidora que perdeu seus pertences durante voo comercial.

Segundo o juiz Gilberto Matos, relator do caso, a empresa não deu causa ao incidente, não havendo que se falar em sua responsabilização, já que se trata de “bagagem acondicionada pela própria reclamante, dentro da aeronave”.

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