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8 de maio de 2019

Um só canudinho?

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A Hasson Advogados, preocupada com o meio ambiente e a sustentabilidade, tem acompanhado com interesse a discussão no Poder Legislativo de projeto de lei que proíbe a utilização de canudos plásticos em todo o estado do Paraná.

Com a finalidade de obter informações técnicas consultamos a arquiteta MSc. Silvana Laynes – de Castro que esclareceu que “Menos de 9% de todo o plástico que usamos diariamente é reciclado. Em vez disso, a maioria acaba em aterros sanitários ou nos oceanos. Esse problema não será resolvido ao banir uso do canudo plástico, mas os ambientalistas afirmam que abandonar uma única peça de plástico pode ser o primeiro passo para uma fundamental mudança de comportamento.”

Ao ser questionada sobre a prática de separação de lixo reciclável a Dra. Silvana relatou que “ para cada um dos 7,6 bilhões de humanos, cerca de 40kg de plástico é produzido/ano. E a maioria se transforma em lixo após um único uso. Se você acha que está agindo corretamente jogando seus plásticos usados na reciclagem, repense, pois mais de 79% de todos os resíduos plásticos acabam em aterros sanitários, ou ficam presos no mundo natural, independentemente da caixa de classificação de lixo em que você os coloca. Outros 12% são queimados em incineradores, emitindo gases tóxicos (dioxina) e adicionando partículas à atmosfera. Apenas os 9% restantes são realmente reciclados, de acordo com um relatório publicado em 2017, na Science Advances.”

“Os plásticos de que são feitos os canudinhos (geralmente, polipropileno) podem ser recicláveis, pelo menos na teoria, mas, a maioria não é! Eles são despejados em aterros sanitários ou enviados em grandes barcos para a China, um comércio que está em declínio (empresas norte-americanas de reciclagem costumavam ganhar dinheiro exportando dejetos plásticos, mas a China suspendeu as importações devido às preocupações com contaminação). Por serem leves e de pequenas dimensões, alguns canudos flutuam para o mar, tornando-se apenas mais uma parte do gigantesco iceberg de lixo de 79 mil toneladas que boia no chamado Great Pacific Garbage Patch. Entre o Havaí e a Califórnia existe um “poço úmido” de lixo e depósitos ilegais presos nas correntes oceânicas onde mais de 99,9% é de plástico, e não são apenas de canudos: foram identificados recipientes variados, garrafas, tampas, tampas de garrafas, fitas de embalagem, cordas e redes de pesca (Business Insider).

Espera-se, portanto, que o debate sobre os canudinhos plásticos nos leve, realmente, a ações mais mensuráveis. Às vezes, uma atitude positiva visando o meio ambiente pode estimular as pessoas a praticarem outras ações amigáveis, através do comportamento chamado de “viés de ação única”. O que realmente importa é viver com menos plástico e mudar comportamentos antigos. Várias cidades em todo o mundo já adotaram restrições ou estão em curso de uma regulamentação agressiva em relação ao uso dos plásticos. O “mantra” da sustentabilidade “reduza, reutilize, recicle” é fortalecido pela palavra “recuse”.  Espera-se que as pessoas recusem recipientes de plástico onde quer que sejam oferecidos, seja na cafeteria, na banca de sorvete ou na mercearia.

Todos sabemos que esse tipo de mudança de hábito é difícil, porém, quanto mais praticamos algo, menos esforço será necessário para repeti-lo. Pode parecer que você não vai “salvar o planeta” sozinho, mas pequenos hábitos como esse ajudam a aumentar a conscientização e sua influência pode se espalhar facilmente. Um pequeno gesto pode ter um enorme impacto. “

Não é demais ressaltar que um canudo de plástico pode permanecer no meio ambiente por mais de 2000 anos. Assim, aquela bebida que você sorveu em 15 minutos permanecerá no meio ambiente por gerações. Na verdade, é provável que cada canudo plástico que você já usou em sua vida ainda exista no ambiente, em algum lugar; apenas se degrada até ficar microscópico. Então, é por aí que a luta precisa começar!

DENISE CAMPELO JUSTUS

Denise Campelo Justus

Graduada em Direito pela UTP/PR, Graduada em Pedagogia pela UTP/PR, Pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Universidade Castelo Branco-RJ

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