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1 de junho de 2020

O crescimento do e-commerce e os desafios da LGPD

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A pandemia da Covid-19 acelerou o processo de transformação digital em empresas de comércios de bens e serviços, introduzindo diversas mudanças nas relações de consumo e definindo tendências que prometem alterar o rumo da economia: a modernização e adoção do sistema e-commerce para comercialização de seus produtos e serviços e a introdução do Touchless Retail. A pandemia apenas acelerou um processo inevitável.

Em estudo conduzido pela Associação Brasileira de E-commerce (ABComm) e pela empresa Konduto[1], constatou-se um aumento de 47% ao longo do mês de abril em compras online. Ainda, segundo o Relatório Webshoppers[2], desenvolvido pela Ebit e publicado neste ano, o e-commerce ultrapassou a marca de 60 bilhões em faturamento, valor equivalente a 32% do resultado de 2019 apenas nos 4 primeiros meses daquele ano.

Com o isolamento social decorrente da pandemia, a forma mais eficiente e segura de consumir é pelo meio virtual: superaplicativos como Rappi, Ifood, Cornershop e Uber Eats viram acontecer um crescimento expressivo nas vendas nas últimas semanas.

É incontroverso que a implementação deste modelo é de amplo interesse às empresas que querem permanecer relevantes nesta nova era digital.

A legislação pertinente ao e-commerce está consubstanciada no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto 7.962/2013, conhecida como “Lei do E-commerce”. Além dessas legislações “base”, necessário destacar alguns desafios que o e-commerce enfrentará quando da vigência da recém-aprovada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Após votação recente em que o Senado Federal rejeitou o substitutivo ao PL 1179/20, projeto que pretendia a criação de normas transitórias vigentes durante a pandemia de Covid-19, e que intentava prorrogar a vigência da LGPD para maio de 2021, nova reviravolta ocorreu: por enquanto, a LGPD passa a viger a partir de agosto deste ano, havendo prorrogação do prazo referente à imposição das sanções e multas.

Especificamente em relação ao e-commerce, a implementação de tal proteção de dados trará desafios quanto à política de privacidade adotada, a regulamentação do uso de parâmetros utilizados por I.A., para os modelos de negócios que se utilizam da tecnologia, quando da coleta de dados de seus consumidores, e os procedimentos de eliminação dos dados, se tal requisição for feita.

A boa notícia é que, para as empresas que ainda não adotaram o e-commerce, a implementação da LGPD e deste modelo já nascerão em obediência à proteção de dados, à “moda” privacy by design, se devidamente assessoradas juridicamente.

Nem todas empresas encontram-se prontas para a corrida da transformação digital de suas empresas, tanto na adoção do modelo de e-commerce quanto ao compliance da legislação de proteção de dados de seus clientes. Ambos fatores estão interconectados, e o crescimento da empresa, na era digital, depende completamente do respeito e da transparência que se tem no tratamento dos dados do consumidor.

Faz-se necessária, mais do que nunca, uma assessoria jurídica competente que possa auxiliar a empresa à implementação e à adequação das normas jurídicas ao LGPD. Empresas que ainda não possuem e-commerce estabelecido enfrentarão, portanto, estes dois desafios, que só serão mitigados com políticas e alinhamento jurídico adequados.

Amanda Guimarães Pertinhes

 

[1] https://abcomm.org/Pesquisas/ecommerce-no-covid-konduto-abcomm.pdf

[2] https://www.ebit.com.br/webshoppers/webshoppersfree

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