27 de abril de 2020
O que é preciso saber antes de adaptar sua empresa às novas Medidas Provisórias?
Por Hasson Advogados
Para conter os efeitos da pandemia do COVID-19 e de eventuais danos que podem ser causados nas relações trabalhistas, contratuais, de consumo, dentre outras, o Governo Brasileiro publicou mais de 20 (vinte) Medidas Provisórias que buscam tranquilizar a sociedade que vive um momento de incertezas.
Mas o que são medidas provisórias? São atos praticados pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, como é o caso do novo coronavıŕus, e que possuem efeitos imediatos.
Estes Atos devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e possuem prazo de duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo prazo. Passado esse período, a Medida Provisória poderá́ ser transformada em Lei. Em caso de rejeição ou inércia pelo Congresso Nacional, as relações serão mantidas ou terão seus efeitos regulados.
As medidas provisórias buscam trazer soluçõ es imediatas às relações jurídicas como, por exemplo, no caso da MP 948/2020 que regulamentou o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura durante o período da pandemia.
Todavia, o que acontece quando a Medida Provisória não é transformada em Lei? Ela perde a eficácia desde a sua edição e as relações jurídicas que ocorreram durante esse período estarão sujeitas, à primeira vista, a uma modulação de efeitos pelo Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Isso significa que os efeitos da Medida Provisória são retroativos, ou seja, em tese, é como se ela nunca tivesse existido, recaindo ao Congresso Nacional o dever de disciplinar as relações dela decorrentes.
A regulação dos efeitos por parte do Poder Legislativo permite a validação dos atos praticados na vigência da Medida Provisória rejeitada, todavia, não se trata de prática obrigatória, o que pode gerar uma insegurança quanto ao que irá ocorrer com as relações jurídicas, já́ que não existem garantias de que tais atos serão mantidos.
Assim, considerando a possibilidade de rejeição e regulação dos efeitos da Medida Provisória, é necessário ter cautela quanto aos atos praticados neste período de pandemia, recomendando-se a elaboração de um plano estratégico especializado para proteção de seus interesses.
Caroline Santos Martini Ferreira
Fernanda Juste Camargo
Laura Almeida Neiva de Lima