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13 de maio de 2020
Suspensas ações que pedem manutenção do serviço de telefonia sem pagamento
Por Hasson Advogados
Fonte: Conjur. Acessado em 13/05/2020.
Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin suspendeu sete ações civis públicas ajuizadas em todo o país contra as operadoras TIM, Claro, Vivo e Oi com o objetivo de que, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os serviços de telecomunicações prestados pelas companhias não sejam interrompidos mesmo em caso de falta de pagamento pelos consumidores. As ações estão em juízos federais e estaduais.
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