3 de novembro de 2022
Como as Empresas Devem se Adequar as Leis de Inclusão Social?
Por Hasson Advogados
O mundo empresarial não é mais o mesmo do que era há 50 anos. A
mentalidade das empresas está mudando, de modo que o comportamento
de empresários precisa mudar para se adequar a esta nova realidade. Por
exemplo, a inclusão social é um requisito legal, mas também uma obrigação
moral esperada por consumidores.
O consumidor mudou, de modo que empresas modernas não podem ter o
lucro com único e exclusivo objetivo. Isso porque o consumidor moderno
procura consumir de empesas sustentáveis, tanto social como
ambientalmente.
Portanto, se adequar as leis de inclusão social é importante não só para
evitar complicações legais, mas sim para garantir conversões de vendas e
sua sobrevivência no mercado de empresas.
O QUE É INCLUSÃO SOCIAL?
O mercado de trabalho e empresarial é regulado pela lei, de modo que os
direitos garantidos pela Constituição Federal devem ser respeitados.
Um dos principais direitos da Constituição Federal é a isonomia, que de
forma resumida significa tratar os iguais na medida da sua igualdade e tratar
os desiguais na medida da sua desigualdade.
Trata-se do reconhecimento que na sociedade nem todos estão em
igualdade de competição, por diversos motivos, como origens, gênero, idade,
deficiência, entre outros. De modo que uma das funções do Estado é reduzir
desigualdades.
Portanto, a lei cria oportunidades diferenciadas para pessoas que não estão
em igualdade de competição no mercado de trabalho, como pessoas com
deficiência.
No entanto, a inclusão social vai muito além de inserir pessoas no mercado
de trabalho por meio de vagas específicas, é necessário verdadeira
representatividade. Isto é, o deficiente deve realmente participar das atividades da
empresa, nos limites de sua deficiência, e não apenas ser formalmente empregado.
LEI DE INCLUSÃO SOCIAL
Segundos dados do IBGE, o Brasil possui 17,4 milhões de pessoas com
alguma espécie de deficiência.
Diante de tal cenário, o legislador sentiu a necessidade de criar uma lei para
incentivar o emprego destas pessoas, denominada de Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (n.º 13.146/15).
Segundo a lei, pessoa com deficiência é “aquela com impedimento a longo
prazo de natureza física, intelectual, sensorial e mental, em interação com
uma ou mais barreiras pode impedir sua participação efetiva e plena na
sociedade em igualdade de condições”.
Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trata-se de
normas que promovem e assegurem igualdade de condições bem como o
exercício de direitos por pessoas com deficiência.
Entrando em vigor no dia 03 de janeiro de 2016, após período de vacância, foi
promulgada como consequência da adesão à Convenção Internacional da
ONU, que defendeu os direitos das pessoas com deficiência.
A Lei de Inclusão cria diversas políticas públicas que devem ser cumpridas
tanto pelo poder público como pela iniciativa privada. Uma das principais
políticas públicas é o auxílio inclusão, chamado de BPC – Benefício de
Prestação Continuada.
Outro direito criado pelo Estatuto do Deficiente é o atendimento prioritário,
que garante preferência na fila em serviços públicos e privados, como
supermercados e bancos.
COMO AS EMPRESAS SE ADEQUAM A LEI DE INCLUSÃO SOCIAL
Não é só o governo que têm o dever de aumentar a igualdade de condições
da população, na verdade as empresas, como parte da iniciativa privada,
também possuem o seu papel social.
Isto porque a garantia de direitos e melhora de condições de vida é um
dever de todos. Deste modo, empresas devem não só se preocupar em evitar danos e riscos
de atingir direitos de terceiros e de seus funcionários, mas deve contribuir
ativamente para a melhoria da vida em sociedade.
Uma das formas de fazer isto é através da inclusão social. Uma empresa deve
ter uma equipe de trabalho formada por diversos tipos de pessoas, como
diferentes gêneros, idade, vivências e experiências, orientação sexual e
religiosa, inclusive promovendo o trabalho de pessoas com deficiência.
Não só é importante incluir mulheres, negros, pessoas com deficiência e
outras minorias, mas ter um espaço de trabalho onde todos tenham iguais
condições de crescer na carreira.
A Lei de Cotas, define que empresas entre cem e duzentos empregados
devem ter uma reserva de 2% de vagas para PCD – Pessoas com Deficiência.
E empresas com 1000 empregados devem reservar 5% do total de vagas.
As pessoas empregadas nas vagas PCDs possuem todos os direitos
destinados a trabalhadores, de forma igual.
Todo o processo seletivo, bem como todas as fases do contrato de trabalho,
deve respeitar os limites da deficiência da pessoa, bem como ter uma real
inclusão dentro da empresa, de modo que toda a estrutura da peça deve ser
repensada de modo a bem receber a pessoa com deficiência.