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20 de outubro de 2022

A Importância De Ter Um Advogado Para Abrir Uma Empresa

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O momento de abrir uma empresa é muito delicado, pois, envolve diversos
fatores, tanto financeiros como jurídicos, diante de tal dificuldade é vital contratar
um advogado para que tudo ocorra bem.

Ao constituir uma empresa deve ser feito escolhas que repercutirão em seu
caminhar empresarial, como o seu enquadramento tributário e demais questões
burocráticas.

A abertura de um CNPJ é o nascimento de uma personalidade jurídica, que de
forma semelhante a pessoa física, terá direitos e obrigações a serem cumpridas e
respeitados, a violação de deveres pode ter sérias consequências.

De uma forma ou outra o Direito é complexo sendo necessária uma pessoa
capacitada para simplificar e explicar a burocracia do mundo empresarial.

Um advogado irá ter uma conversa preliminar para saber mais sobre o negócio, a
área de atuação, expectativa de faturamento, número de funcionários e de sócios,
e outros fatores que podem trazer consequências jurídicas.

Contrato Social

Tudo começa pelo Contrato Social, um advogado neste momento será
responsável por redigir cláusulas que irão regulamentar as atividades do dia a dia
da empresa.

Um contrato social bem redigido garante o bom andamento da empresa, bem
como diminui o conflito entre sócios, evitando, por exemplo, o fechamento do
negócio por um desentendimento.

Clareza e isonomia no contrato social também colaboram para atrair investidores
externos, caso a empresa decida abrir o seu capital.

 

Processo de Viabilidade

O processo de viabilidade é um momento que será decidido se a atividade é,
primeiramente, lícita e depois se o nome escolhido está livra para uso.

No Brasil marcas e patentes são protegidas pelo INPI – Instituto Nacional de
Propriedade Industrial, de modo que antes de definir o nome empresarial você
deve ter a certeza que este já não está sendo usado.

No entanto, caso o nome escolhido já conte com registro no INPI, é necessário
que seja na mesma atividade, caso contrário é possível sua utilização.

Usar uma marca registrada traz pesadas consequências, como condenação por
lucros perdidos, dano moral além de ter que trocar todas as peças publicitárias.

Enquadramento tributário

Um primeiro passo é definir o enquadramento tributário, trabalho este que pode
ser feito junto a um contador, pois, a empresa deve ter desde já um planejamento
tributário para definir a melhor situação para pagamento de tributos.

Existem muitos modelos de enquadramento tributário, como: simples
nacional, lucro presumido e lucro real.

Além do enquadramento, os sócios deverão escolher o tipo de empresa, que será
importante para definir o regime tributário bem quanto a responsabilidade dos
sócios, veja os principais tipos de empresa:

Sociedade Empresarial Limitada (LTDA)

Com dois ou mais sócios, a responsabilidade está limitada ao capital social,
havendo uma separação entre patrimônio da pessoa jurídica e da física.

Empresa Individual

Pode ser aberta por uma pessoa, não havendo necessidade de capital social
respondendo completamente pelo negócio, até mesmo com o patrimônio
pessoal.

Microempreendedor Individual (MEI)

Segue o mesmo regulamento da empresa individual, mas com algumas
limitações, como o enquadramento no Simples Nacional, mas, sem liberdade de
escolha do regime tributário, além de não poder exceder R$ 60 mil por ano.
Na MEI apenas pode haver um funcionário.

Sociedade Anônima (SA)

Seu capital social é divido em ações, respondendo o sócio conforme a sua
participação, pode ser de capital aberto ou fechado, os dividendos devem ser
distribuídos aos acionistas.

Microempresa (ME)

Com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360 mil, está enquadrada no
Simples Nacional.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Deve ter faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões, pode ser
enquadrada no Simples Nacional, mas não pode exercer certas atividades,
proibidas a este regime, como banco de investimentos e corretora de valores.

Os sócios ao escolher o enquadramento tributário devem considerar não só o
faturamento do próximo ano, mas, a expectativa de crescimento da empresa para
poder escolher a melhor obrigação tributária.

 

Burocracias

Com o contrato social finalizado e a consulta de viabilidade feita, é hora de
cumprir com as burocracias para que a empresa possa de fato começar suas
atividades.

Para que a empresa possa abrir as portas é necessário, por exemplo, emitir o
CNPJ, registrar os CNAES corretos, realizar inscrições estaduais. Além disto, é
preciso ter alvará de funcionamento e a depender do caso é necessário inspeção
sanitária.

Outro ponto necessário é fazer sua inscrição perante o INSS, pois, é necessário
pagar contribuições previdenciárias, bem como encaminhar seus funcionários
para a aposentadoria ou outros benefícios.

A inscrição perante o INSS é essencial para emitir a folha de pagamento.

 

Pular algumas destas etapas pode resultar na inviabilidade das operações da
empresa, e caso haja fiscalização as atividades pode ser suspensas e a empresa
condenada a pagar multas administrativas.

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