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11 de maio de 2023

Cassação da CNH e passaporte por dívidas trabalhistas

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É por meio da CNH e do passaporte que se exerce o direito de ir e vir, para dirigir
veículos ou fazer viagens em aviões, por tal razão a decisão do STF sobre o bloqueio
destes documentos preocupa muita gente.

Sabendo da importância do direito de liberdade vamos explicar melhor a decisão do
STF e como será aplicada na prática.

Como funciona uma execução de dívida:

Após uma sentença definitiva, isto é quando a decisão sobre o mérito não possui
mais recursos, inicia-se a fase de execução, visando o pagamento da dívida.
O devedor, agora chamado de executado será intimado para pagar ou apresentar
bens a penhora, isto é, propriedades móveis e imóveis para quitar sua dívida.
Estes bens após aceitos pelo credor serão alienados ao seu favor de forma direta ou
então será feito um leilão judicial, onde interessados poderão oferecer lances pelo
bem.

O executado também pode apresentar defesas, como embargos à execução,
alegando ter sido descumprido algum requisito ou já ter quitado a dívida.
Mas em geral, se o executado não paga, não apresenta bens ou defesa, o exequente
terá algumas opções para fazer a dívida ser concretizada.

Opções estas que estão previstas no CPC – Código de Processo Civil, como o bloqueio
de conta online, conhecido como SISBAJUD, a busca por veículo no nome do
executado através do sistema RENAJUD, ou até mesmo a inclusão do nome do
executado nos órgãos de Proteção ao Crédito, como o SERASA, por determinação
judicial.

É importante esclarecer que muitas vezes o processo de execução pode ser
demorado, pois, em geral, é difícil localizar o executado ou então algum bem para
executar a dívida.

Medidas Atípicas no Processo de Execução:

Acontece que o CPC de 2015 trouxe, ao seu art. 139, IV, uma inovação jurídica nos
processos de execução.

Isto porque as medidas executórias, que servem para forçar o pagamento, estão
previstas no Código de Processo Civil. O que o artigo acima referido faz é permitir ao
juiz determinar outras medidas não citadas pela lei.

Assim dispõe o artigo: “determine todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de
ordem judicial”;.

Como se vê, o Código de Processo Civil dá uma carta aberta ao juiz, sendo sua
faculdade decidir o que pode ou não ser usado para forçar o pagamento da dívida.
Desta forma, o disposto traz mais agilidade e efetividade ao processo de execução,
facilitando o seu objetivo, que é saldar a dívida.

No entanto, as medidas coercitivas na execução não podem se cruzar com outros
direitos e regras do Direito, como os princípios e direitos fundamentais. Por exemplo,
a prisão por dívidas é inconstitucional, com exceção de devedores de pensão
alimentícia.

Bloqueio da CNH e Passaporte é legal?

Tendo uma carta aberta em mãos, os juízes formaram opiniões próprias sobre a
legalidade do bloqueio de CNH e passaporte, e naturalmente houve divergências.

Para alguns, trata-se de uma medida que viola o direito fundamental de ir e vir, para
outros é considerado que não é justo o devedor poder andar de carro e avião
enquanto possui dívidas.

Diante da grande discussão e polêmica, o assunto chegou ao STF para que houvesse
uma definição sobre a matéria, e assim, a pacificação e maior garantia jurídica das
decisões.

O que decidiu o STF sobre o bloqueio de contas:

A notícia assusta, muitos podem pensar que qualquer inadimplente poderá ter o seu
direito de ir e vir afetado. No entanto, não é bem assim.

Primeiramente, muitos juízes já aplicavam esta medida atípica como exceção, isto é,
somente após todas as alternativas previstas pelo CPC não derem resultados.

O Supremo Tribunal Federal determinou que juízes podem autorizar a apreensão da
Carteira Nacional de Habilitação bem como do passaporte para forçar o pagamento
da dívida, declarando a constitucionalidade do art. 139, do CPC.

A Ação que discutia a legalidade do artigo referido foi proposta pelo Partido dos
Trabalhadores, argumentando que as medidas coercitivas seriam um retrocesso
social, o que foi discordado pelo ministro relator Luiz Fux.

O relator, acompanhado dos restantes dos votos, entendeu que a válido que o juiz
tome as medidas necessárias para fazer valer a sentença, desde que não haja
violação de direito fundamental, bem como siga os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.

Já o ministro Edson Fachin apresentou divergência, no sentido de ressalvar que estas
medidas restritivas de liberdade não poderiam ser aplicadas para os devedores com
dívidas.

Após a ampla discussão sobre o tema, o STF confirmou a constitucionalidade das
referidas medidas e do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.

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