20 de março de 2020
Companhia aérea terá que indenizar passageiro por falta de assentos em voo
Por Hasson Advogados
Fonte: TJDFT. Acessado em 20/03/2020.
A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a GOL Linhas Áreas S.A. ao pagamento de R$ 5 mil, pelos danos morais causados a passageiro que foi impedido de embarcar por falta de assento, pois a aeronave prevista estava em manutenção não agendada e foi substituída por um avião menor.
O autor narrou que, ao se apresentar no balcão para fazer “check in” no voo que iria de Brasília a Nova Yorque, teve seu embarque negado sob a justificativa de que não havia mais assentos na aeronave, fenômeno conhecido como “overbooking”, sendo realocado em voo marcado para o dia seguinte, fato que atrasou sua chegada em mais de 9 horas.
A empresa apresentou contestação, na qual defendeu que não praticou “overboking” e que por causa de manutenção não programada na aeronave realizou a substituição por outra com número menor de assentos.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que restou incontroverso que o motivo do autor não ter embarcado foi a manutenção não programada do avião, bem como sua troca por aeronave menor. Assim, explicou que o consumidor não pode ser prejudicado por atos de responsabilidade da empresa aérea.
“Diante destes fatos, tenho pela procedência do pedido autoral, uma vez que é dever da requerida proceder com a manutenção regular, e antecipada de suas aeronaves, não devem de forma alguma impor aos consumidores que atrasem seus compromissos a espera de novo voo que partiria no dia seguinte ao contratado, restando, portanto, caracterizado o dano moral”, registrou a magistrada.