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24 de January de 2020

Novidades sobre a Autorização Sanitária para a fabricação e a importação de produtos a base de Cannabis

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Em 11 de dezembro de 2019 o Diário Oficial da União publicou a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA no. 327, que trata dos procedimentos necessários para a obtenção de Autorização Sanitária para a fabricação e a importação de produtos a base de Cannabis.

Como era antes?

A importação de produtos derivados de cannabis contendo como princípios ativos o CBD ou o THC já estavam autorizados mediante prescrição médica para importação pelo próprio paciente ou por meio de serviço prestado por intermediário autorizado, destinado exclusivamente à pessoa física previamente cadastrada e autorizada pela Anvisa, de acordo com a RDC 17/2015.

Como fica agora?

– A partir de 10 de março de 2020, empresas interessadas e que obtenham Autorização Sanitária junto à Anvisa podem importar ou fabricar produtos de Canabidiol (“CBD”) e distribuí-los para venda em farmácias;

– Os produtos não poderão conter mais do que 0,2% de THC;

– Os produtos importados deverão ser produzidos por empresas que tenham Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (CBPF) emitido pela Anvisa ou equivalente;

– Para obtenção da Autorização Sanitária, os estabelecimentos devem cumprir os requisitos aplicáveis da Portaria SVS/MS 344/98 e da Portaria SVS/MS 6/99

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