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27 de novembro de 2023

Entendendo o impacto da LGPD nas relações de trabalho

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída no Brasil em agosto de 2018, é
uma legislação que visa proteger os direitos fundamentais de privacidade e
liberdade individual dos cidadãos no que diz respeito ao tratamento de seus dados
pessoais. Embora tenha um escopo amplo, a LGPD também tem um impacto
significativo nas relações de trabalho, tanto para empregadores quanto para
empregados.

Neste artigo, discutiremos como a LGPD afeta as relações laborais, as principais
mudanças que as empresas precisam implementar para estar em conformidade
com a lei e os direitos dos trabalhadores no contexto da proteção de dados.
Entendendo a LGPD e sua aplicação nas relações de trabalho:

A LGPD é uma legislação moderna que estabelece regras claras sobre como os
dados pessoais devem ser tratados, armazenados e protegidos por empresas,
organizações e órgãos públicos. Ela se aplica a qualquer operação de tratamento de
dados que envolva informações pessoais, como nome, endereço, e-mail, número de
CPF, dados biométricos, entre outros.

Nas relações de trabalho, a LGPD é aplicada tanto para empregadores que coletam
dados de seus colaboradores quanto para os próprios funcionários que lidam com
informações de clientes e parceiros comerciais. Portanto, as empresas precisam se
adequar aos princípios e requisitos estabelecidos pela LGPD para garantir que o
tratamento de dados esteja em conformidade com a lei.

Princípios e requisitos da LGPD aplicados às relações de trabalho:

A LGPD baseia-se em alguns princípios fundamentais que orientam o tratamento de
dados pessoais. São eles:

 Necessidade e finalidade: As empresas só podem coletar e tratar os dados
pessoais necessários para uma finalidade específica, ou seja, o que é
estritamente essencial para cumprir uma determinada atividade.

 Consentimento: O tratamento de dados requer o consentimento expresso do
titular, o qual deve ser fornecido de forma livre, informada e inequívoca. No
contexto das relações de trabalho, o empregador deve informar aos
funcionários sobre quais dados serão coletados e como serão utilizados.

 Transparência: As empresas devem fornecer informações claras e acessíveis
sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo a finalidade, o período de
retenção, os direitos dos titulares e informações de contato do encarregado
pelo tratamento.

 Segurança: As empresas são responsáveis por adotar medidas técnicas e
administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais contra acessos
não autorizados, perdas ou vazamentos.

 Direitos dos titulares: A LGPD confere aos titulares dos dados uma série de
direitos, como o acesso aos dados, a correção de informações incorretas, a
exclusão dos dados tratados com consentimento e a revogação do
consentimento a qualquer momento.

Mudanças necessárias nas empresas para cumprir a LGPD:

Para se adequarem à LGPD, as empresas precisam implementar uma série de
mudanças em suas práticas e processos relacionados ao tratamento de dados
pessoais. Algumas das principais ações a serem tomadas são:

 Nomeação do Encarregado: A empresa deve designar uma pessoa ou equipe
responsável por garantir a conformidade com a LGPD, o chamado
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO).

 Análise de riscos: É importante realizar uma análise detalhada dos riscos
associados ao tratamento de dados pessoais, identificando possíveis
vulnerabilidades e implementando medidas para mitigá-las.

 Revisão dos contratos de trabalho: Os contratos de trabalho devem ser
revisados para garantir que a coleta e o tratamento de dados pessoais estejam
em conformidade com a LGPD, especificando claramente a finalidade e a base
legal para o tratamento.

 Treinamento dos colaboradores: Todos os funcionários devem receber
treinamento adequado sobre a LGPD e a importância da proteção de dados
pessoais, garantindo que estejam cientes das responsabilidades e deveres
relacionados ao tratamento de informações pessoais.

 Consentimento: As empresas devem obter o consentimento expresso dos
funcionários para coletar e tratar seus dados pessoais, garantindo que a
solicitação do consentimento seja clara e específica.

 Políticas de segurança: É essencial implementar políticas de segurança da
informação que garantam a proteção adequada dos dados pessoais contra
vazamentos ou acessos não autorizados.

Os direitos dos trabalhadores sob a LGPD:

A LGPD reforça os direitos dos trabalhadores em relação aos seus dados pessoais,
garantindo maior transparência e controle sobre o tratamento dessas informações.
Entre os principais direitos dos trabalhadores, destacam-se:

 Acesso aos dados: O funcionário tem o direito de acessar os seus dados
pessoais tratados pela empresa, podendo solicitar informações sobre o
tratamento realizado.

 Correção de dados: Caso identifique que suas informações estão incorretas,
incompletas ou desatualizadas, o trabalhador pode requerer a correção dos
dados.

 Portabilidade dos dados: Em algumas situações, o colaborador pode solicitar
que seus dados pessoais sejam transferidos para outra empresa, observadas as
regulamentações aplicáveis.

 Eliminação dos dados: O trabalhador pode solicitar a exclusão de seus dados
pessoais, desde que não haja uma base legal que justifique a retenção dessas
informações pela empresa.

 Revogação do consentimento: A qualquer momento, o funcionário pode
revogar o consentimento dado para o tratamento de seus dados pessoais, sem
que isso afete a relação de trabalho.

A LGPD trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho, garantindo aos
funcionários um ambiente mais seguro e transparente em relação ao tratamento de
seus dados pessoais pelas empresas. Para as organizações, a conformidade com a
legislação é essencial para evitar sanções e manter a confiança dos colaboradores e
clientes.

Portanto, a adaptação às exigências da LGPD é uma responsabilidade compartilhada
entre empregadores e empregados, visando a proteção dos direitos fundamentais
de privacidade e liberdade individual no ambiente de trabalho.

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