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18 de dezembro de 2019

Estabelecimentos poderão ser obrigados a fornecer água gratuitamente aos clientes

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Fonte: Senado. Acessado em 18/12/2019.

Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, hotéis, estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios e empresas similares deverão fornecer, gratuitamente, água potável a seus clientes. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 6.199/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Pelo PL, copos higienizados e recipientes com água potável deverão ser mantidos à disposição dos clientes em local visível e de fácil acesso a todos, inclusive pessoas com deficiência. Além disso, os estabelecimentos referidos no projeto ficam igualmente obrigados a manter recipientes com água potável sobre as mesas, para consumo dos clientes no momento das refeições.

A proposição também estabelece que a inobservância do disposto na lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).

Na justificação, o autor do projeto ressalta que a água é o principal insumo para a manutenção da vida, e é indiscutível sua importância para a saúde pública. De acordo com Contarato, qualquer restrição de acesso à água potável é uma postura que atenta diretamente contra a dignidade da pessoa humana e contra a saúde pública. Por isso, segundo ele, cabe não só ao Poder Público, mas a toda a sociedade garantir que todas as pessoas tenham o livre acesso a esse bem que é essencial à vida, sobretudo no país que tem em seu patrimônio as maiores reservas de água potável do mundo.

O senador destaca, ainda, que no cotidiano observa-se que variados tipos de estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes e shoppings, têm restringido o acesso à água, na medida em que não disponibilizam água filtrada gratuita a seus clientes e apenas oferecem a opção de compra de água mineral engarrafada.

“Há de se ter em vista que a água é um insumo de baixíssimo custo se comparado aos produtos comercializados pelos estabelecimentos. Desse modo, seu fornecimento gratuito não traz significativa interferência no balanço contábil e na saúde financeira das empresas, tanto é que muitos a fornecem como mera cortesia”, defende o parlamentar.

Contarato explica que a proposta é a exata cópia da Lei Distrital 1.954, de 1998. Segundo ele, “a lei já vige há mais de 20 anos e foi declarada constitucional pelo TJDFT [Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios], sendo um belo exemplo de respeito à dignidade humana sem a geração de prejuízos ao empresariado”.

Se sancionada, a lei entra em vigor no prazo de 90 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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