12 de janeiro de 2023
ETAPAS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Por Hasson Advogados
O ordenamento jurídico brasileiro possui alguns institutos legais que
auxiliam empresas que estão enfrentando crises financeiras, uma delas é
chamada de Recuperação judicial.
Para entender todos os seus detalhes é importante conhecer mais
profundamente as fases deste processo judicial.
O que é Recuperação Judicial?
O principal objetivo da Recuperação Judicial é conciliar a empresa devedora
com os seus credores, de modo que seja possível pagar dívidas sem causar a
extinção da empresa. De modo que trata-se de um procedimento que
ocorre quando ainda existe viabilidade do pagamento do saldo devedor sem
liquidação do patrimônio.
Já empresas que não possuem meios de pagar a dívida, pode ser realizado
o processo de falência, onde os bens e valores da empresa são partilhados
entre os credores.
No Brasil o processo é regulado pela Lei de Recuperação Judicial e Falências,
de n.º 11.101/05.
Durante o processo de recuperação judicial são suspensas as cobranças e
ações judiciais que objetivam atacar os bens e contas da empresa.
Quem pode pedir Recuperação Judicial?
Primeiramente deve ficar claro que o instituto da Recuperação Judicial é
destinado a pessoas jurídicas, não sendo aplicado a pessoas físicas.
A lei impõe alguns requisitos para a propositura do pedido de recuperação
judicial, como:
Não ser falido ou ao menos ter os efeitos da sentença de
falência extintos
Não ter, por ao menos cinco anos, obtido concessão de
recuperação judicial
Não ter condenação como sócio controlador ou administrador
por crimes falimentares
Para saber se existe viabilidade no pedido de recuperação judicial é
importante consultar conjuntamente um advogado e um escritório de
contabilidade, que farão uma análise completa de todo o cenário.
Fases da Recuperação Judicial
A recuperação judicial é um processo complexo e demorado, pois, envolve
interesses de muitas partes, bem como por lidar com uma extensa
documentação. Além disto, vários detalhes podem levar ao sucesso ou ao
fracasso da demanda.
Por isto, para evitar futuras consequências negativas é importante contratar
um advogado especializado em Recuperação Judicial e Falências.
Elaboração do plano de Recuperação Judicial
O trabalho do advogado em uma recuperação judicial começa antes mesmo
do processo, em que deve-se reunir toda a documentação sobre a empresa e
sobre as dívidas com credores.
No plano de recuperação judicial é necessário demonstrar seriedade e
compromisso com o pagamento da dívida, trazendo a relação nominal de
credores, demonstrações contábeis, extratos bancários e relação de bens da
empresa e pessoais dos sócios.
Além disto é importante demonstrar os motivos que levaram a crise
financeira bem como a estratégia para o pagamento da dívida com
viabilidade financeira.
Petição de Recuperação Judicial
O plano de recuperação judicial e os documentos necessários devem ser
protocolados no juízo competente, conforme determina a lei.
Na petição devem ser listadas todas as partes interessadas, que serão
devidamente intimadas.
Os requisitos necessários ao pedido inicial são previstos ao art. 51, da Lei
11.101/05.
Suspensão de cobranças e execuções
A partir do momento que ocorre o deferimento do pedido de forma liminar,
todas as execuções, e suas prescrições, são suspensas por 180 dias.
A Fazenda Públicas e outros órgãos de fiscalização podem ser notificados.
No entanto, se o juiz indeferir o pedido de recuperação, será decretada a
falência, por isto é necessário seriedade e responsabilidade.
Nomeação do Administrador Judicial
Após o deferimento liminar do pedido, será nomeado pelo juiz
um Administrador Judicial, que será responsável pela administração dos
bens e contas durante todo o processo de recuperação.
Em geral, o administrador judicial é um advogado, que deve ser pessoa
imparcial e idônea.
Cabe também a ele responder dúvidas de credores, agendar datas de feitos
do processo, bem como solicitar assembleias e acionar a justiça para
defender os bens empresariais e/ou o direito de credores.
Criação e Aprovação do Plano de Recuperação
Após o deferimento do pedido de recuperação judicial, o juiz determinará
que a empresa apresente, no prazo de 60 dias, o plano para reorganizar a
vida financeira da empresa e possibilitar o pagamento das dívidas.
A empresa pode prever algumas medidas como parcelamento de dívidas,
mudanças estruturais, contratação de empréstimos entre outros.
Caso não apresentado no prazo, o juiz pode definir a falência empresarial.
Assembleia Geral de Credores
Por sua vez, os credores podem contestar o plano, dentro do prazo de 30
dias. Havendo objeções o juiz Convocará uma Assembleia Geral de Credores,
por meio de editais públicos.
Na assembleia os credores possuem três opções: rejeição; aprovação ou modificação do plano.
As modificações só possuem validade se a empresa devedora aceitá-las no
momento da assembleia e não podem representar em diminuição ou perda
de direitos dos credores ausentes.
Havendo rejeição, os credores deverão apresentar, dentro de 30 dias, um
plano de recuperação judicial, que deverá ter aprovação de 50% dos créditos
presentes em assembleia.
Por fim, o plano deve ser executado pela empresa, devendo o administrador
judicial apresentar relatórios mensais sobre sua execução.
Se o plano não for cumprido em sua totalidade, ou se mais uma vez não for
aprovado pelos credores, a falência será decretada.