30 de novembro de 2022
O ADVOGADO NO PROCESSO DE ADAPTAÇÃO A LGPD
Por Hasson Advogados
Sem exceções, toda empresa que lida com dados pessoais deve se adaptar as
regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e se tratando de uma novidade
legislativa é essencial a presença de um advogado neste momento.
A LGPD é resultado de uma demanda popular, que clamava por uma
responsabilização de quem fosse responsável por vazar informações pessoais. De
modo que não cumprir a LGPD vai muito além de ter que pagar pesadas multas,
impactando a imagem empresarial como um todo.
Confira a importância de um advogado com conhecimentos específicos em
LGPD.
O que é a LGPD?
Como o próprio nome fala, a LGPD é uma lei aplicada a qualquer empresa que
colete, armazene ou utilize dados pessoais, passando a criar regras para a
manutenção destes bancos de informações.
De n.º 13.709/2018, têm como objetivo principal a proteção de direitos
fundamentais, como a dignidade humana, a liberdade e a privacidade. Assim,
pretendeu-se com a lei criar um cenário de segurança jurídica, com regulamentos
e boas práticas para evitar vazamentos.
O vazamentos de dados pessoais podem causar um dano irrecuperável, isto
porque uma vez que a informação esteja disponível na internet dificilmente se
recupera.
A LGPD impõe o consentimento do titular de dados como regra essencial para a
sua coleta e armazenamento. A empresa que descumprir quaisquer regras pode
sofrer com severas punições.
Conheça as penalidades da LGPD:
– Advertência, com prazo para adotar as medidas necessárias;
– Multas simples de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões
por infração;
– Multas diárias;
– Publicização da infração após ser devidamente apurada e confirmada;
– Bloqueio do banco de dados pessoais;
– Eliminação de informações pessoais;
– Suspensão parcial do funcionamento dos bancos de dados por até 6 meses,
prorrogável por mais 6 meses, até a regularização pelo controlador responsável;
– Suspensão do exercício do tratamento de dados pessoais por até 6 meses,
prorrogável por mais 6 meses;
– Proibição parcial ou total de atividades de tratamento de dados;
Como se vê, em que pese a multa poder chegar a cifras milionárias não chega, na
verdade, a ser a pior penalidade, visto que a suspensão ou eliminação do banco de
dados pode paralisar todas as atividades da empresa.
Importância de um advogado na adaptação da LGPD
A LGPD é extensa, com diversos artigos, conceitos, regras e penalidades a serem
dominados para compreendê-la como um todo. Lidar com a LGPD depende
também de noções de áreas como Direito Digital, Direito Trabalhista, Direito do
Consumidor, Direito Criminal, Direito Civil entre outros.
Diante tal razão a LGPD não pode ser considerada uma lei de simples
compreensão, exigindo um profissional que já tenha um certo conhecimento
jurídico.
Por sua vez, o processo de adaptação é igualmente complexo, isto porque envolve
diversas etapas, segmentos, sendo feito a longo prazo por uma equipe
multidisciplinar.
Todos os setores da empresa devem sofrer um processo de adequação, desde a
gestão até o operacional. As práticas da empresa, como o marketing e estratégias
comerciais, sofrerão alterações substanciais.
Não se trata apenas de uma revisão documental, algo que fique apenas no papel,
a LGPD pretende mexer com a própria cultura organizacional da empresa,
incluindo novos valores, princípios e procedimentos.
Por isto boa parte do trabalho de um processo de adequação à LGPD é a
conscientização de empresários e de toda a equipe sobre a importância da
proteção de dados, não só para proteger a empresa de multas, mas, pelo prejuízo
que o titular sofre.
Uma vez se tratando de um processo tão intenso é importante contar com um
profissional com conhecimento prático no Direito.
Um advogado ajudará a empresa a realizar o processo de adequação de forma
mais sistemática e organizada, para que tudo ocorra com ordem e conforme
planejado.
Por exemplo, a empresa deverá criar níveis de acesso ao banco de dados, isto
porque nem todos os funcionários precisam ter a integridade dos dados pessoais
a disposição. O acesso deve se dar conforme a necessidade.
Outro ponto de relevância é a nomeação de um DPO – Data Protection Officer –
profissional responsável pela organização da proteção de dados. É ele que tomará
as primeiras medidas, como notificar as autoridades e titulares, no caso de um
vazamento, por exemplo.
Trata-se de um cargo com muita responsabilidade e deve ser exercido por pessoa
de extrema confiança da gestão da empresa. Mas, também é possível terceirizar
esta função, alternativa mais viável para pequenas e médias empresas.
Por fim, contratando um advogado, que trará um plano de adequação bem
estruturado, é mais fácil para a empresa provar que de fato está adequada, ou ao
menos está no processo, a LGPD. É possível que autoridades, como a ANPD –
Agência Nacional de Proteção de Dados, exijam a regulamentação.