29 de julho de 2019
Projeto eleva tributação sobre tabaco para financiar ações de combate ao fumo
Por Hasson Advogados
Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de produtos manufaturados do tabaco (Cide-Tabaco).
De acordo com o PL 2.898/2019, a Cide-Tabaco será criada para promover a redução do consumo do tabaco e financiar ações de controle do tabagismo e de tratamento da dependência química a substâncias lícitas e ilícitas, entre outras políticas públicas de saúde.
O projeto define a alíquota da contribuição em 2,5%, a ser aplicada sobre o valor da operação ou, no caso de importação, sobre o valor aduaneiro do produto.
Pelo texto, 50% da arrecadação do tributo será transferida aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, segundo critérios definidos pela União. Esses valores não serão computados para fins de aplicação dos recursos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Constituição.
O Tribunal de Contas da União (TCU) elaborará parecer anual, a ser encaminhado ao Congresso Nacional e à Presidência da República, sobre a utilização dos recursos arrecadados pela contribuição.
O projeto estabelece como sujeitos passivos da Cide-Tabaco o produtor e o importador, pessoa física ou jurídica, de charutos, cigarrilhas, cigarros e outros produtos manufaturados, de tabaco ou de seus sucedâneos, classificados nas posições 24.02 e 24.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O texto fixa como fatos geradores do tributo as operações de importação e de comercialização desses produtos no mercado interno.
O texto determina ainda que a contribuição não incidirá sobre as receitas decorrentes de operações de exportação, e que o valor da Cide-Tabaco integra a receita bruta do vendedor.
Serão isentas da Cide-Tabaco as operações realizadas com empresa comercial exportadora, com o objetivo específico de exportação para o exterior, e as referentes a medicamentos a base de nicotina devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Controle do uso
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto tem como relator o senador Esperidião Amin (PP-SC), favorável à aprovação do texto, a ser analisado em caráter terminativo na CAE.
Na justificação do PL, Humberto defende a necessidade de regulamentação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, aprovada no âmbito da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2003 e promulgada no Brasil pelo Decreto 5.658/2006.
O autor argumenta que a elevação da carga tributária, de fácil implementação, é efetiva para reduzir o consumo de produtos derivados do tabaco, além de gerar novos recursos para o combate ao vício e às doenças provocadas por sua utilização.
Esperidião Amin, por sua vez, ressalta que, conforme determina o texto constitucional, a Cide-Tabaco não incidirá sobre as receitas decorrentes de exportação.
O relator ressalva, porém, que a medida terá de ser acompanhada de outras ações, como o aumento da repressão ao contrabando de cigarros e derivados, para que produza os efeitos desejados pelo autor da proposição.
Fonte: Agência Senado – Acessado em 29/07/2019.