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30 de janeiro de 2023

Prorrogação da data para adoção da versão S-1.1 do Esocial para 1°/04/2023. Quais serão essas alterações?

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• A versão S-1.1 do eSocial imporá às empresas nova rotina no setor de recursos
humanos, pois possui campos de preenchimento obrigatório, para informações
sobre o pagamento de reclamações e celebração de acordos realizados na
Justiça do Trabalho, comissões de conciliação prévia ou núcleos intersindicais
de negociação.

• A versão S-1.1 estará disponível a partir de 16/01/2023. Contudo, os eventos
relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só
serão disponibilizados para envio a partir de 1o/04/2023, data a partir da qual a
GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

• Logo, houve alteração da data para adoção no novo procedimento, com a
concessão de maior tempo à adequação das rotinas empresariais.

• Mas quais são estas alterações?

A nova versão do eSocial prevê mudança de layout, com 4 novos eventos:

S-2500 – Processo Trabalhista;
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

• A versão S-1.1 do eSocial registra as informações de processos trabalhistas na
Justiça do Trabalho.

• O evento contém informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às
bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária
do RGPS.

• O evento será utilizado sempre que o reclamado/acordante/requerente for
obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou
recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes. Se não houver
recolhimento a ser realizado, mesmo assim haverá declaração no eSocial, com
o zeramento dos valores.

• As informações serão enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em
julgado da decisão proferida no processo trabalhista, inclusive em caso de
acordos e transações extrajudiciais.

• O evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista será utilizado,
exclusivamente, para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado
indevidamente.

• Para maiores esclarecimentos, consulte a Hasson & Advogados.

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