26 de janeiro de 2023
SÃO CONSIDERADAS NULAS AS DISPENSAS EM MASSA QUANDO NÃO OBSERVADA A INTERVENÇÃO SINDICAL?
Por Hasson Advogados
Qualquer empresa, não importando sua área de atuação ou tamanho da
operação, deve respeitar as leis e regras trabalhistas.
Cumprir a lei trabalhista pode evitar um cenário drástico, que pode causar
pesadas multas administrativas ou até mesmo custosos processos judiciais.
Além disto, descumprir a lei trabalhista pode trazer prejuízos a imagem da
marca e seu posicionamento no mercado.
Os sindicatos possuem a função de proteger os direitos dos trabalhadores,
bem como garantir que a lei trabalhista ou acordos sejam respeitados.
Em casos de demissões em massa, a presença do sindicato é essencial.
O que são Demissões em Massa?
Também conhecida como dispensa coletiva, ocorre quando diversos
trabalhadores são dispensados em um mesmo momento de uma mesma
empresa ou grupo econômico.
Em geral, a demissão em massa está ligada a crises financeiras e econômicas
ou ainda a momentos em que a empresa precisa passar por uma
restruturação, como a entrada de um novo sócio ou mudança de políticas de
planejamento.
No entanto, além da dispensa de diversos funcionários ao mesmo tempo,
para que a dispensa seja considerada coletiva é necessário que se tenha
um motivo único e a exclusiva finalidade de diminuição da equipe de
funcionários.
Demissões em massa podem ter diversas causas, como redução de custos,
questões tecnológicas, fusão de empresas, automação, entre outros.
Com a pandemia do COVID-19 diversos setores e empresas do país passaram
por situações de demissão em massa.
Demissões em massa de modo geral chamam a atenção da mídia diante o
prejuízo a uma coletividade, o que afeta diversas famílias e a sociedade como
um todo.
Deste modo, entidades como os Sindicatos e órgãos representantes de
classe atuam para que a demissão em massa ocorra dentro da legalidade e
para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
A demissão em massa é legal, tendo previsão no art. 477-A da CLT, no
entanto para que se tenha validade é necessário seguir alguns critérios,
vejamos:
Que sejam respeitados os critérios da dispensa coletiva
Como visto, a demissão em massa não pode ser feita de qualquer forma ou
por qualquer motivo, é necessário que as demissões ocorram ao mesmo
tempo por um motivo comum e com a finalidade única de diminuição de
funcionários.
Que sejam garantidos os direitos dos trabalhadores
A CLT, em seu art. 477-A, determina que a equiparação da dispensa coletiva
à dispensa imotivada, de modo que na demissão em massa serão devidas
todas as verbas trabalhistas pagas na dispensa sem justa causa, como:
o Saldo de salário
o Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional
o 13º salário proporcional
o Aviso prévio
o Multa de 40% do FGTS
o Seguro-desemprego
o Saque do FGTS
Intervenção prévia do Sindicato
Segundo decisão do plenário do STF, a demissão em massa depende da
participação prévia de sindicatos. Trata-se do Tema 638, com repercussão
geral.
Desta forma, a participação do sindicato em um processo coletivo é
importante para haver diálogo na demissão em massa e defesa das
categorias profissionais. Também é possível, com a participação dos
sindicatos, achar uma solução alternativa à dispensa coletiva, evitando,
assim, a incidência de multas e processos judiciais.
No entanto, não se trata de pedir autorização do sindicato para a demissão
em massa, e sim, ouvir a entidade para haver diálogo entre empregador e
empregados.
Como ocorre a intervenção do sindicato na demissão em massa?
Em setembro de 2022, a Mercedes-Benz anunciou a demissão de 3,6 mil
pessoas, na região do ABC paulista, gerando um grande impacto econômico
para a sociedade local e nacional.
Além dos empregos perdidos, perde-se em arrecadação tributária,
diminuindo-se os recursos públicos para escolas, hospitais etc.
A intervenção sindical tem grande importância para diminuir os prejuízos
que a dispensa coletiva pode causar.
Diante de tamanha importância, a demissão em massa que ocorre sem
intervenção sindical é considerada nula, podendo a empresa sofrer com
inúmeras ações judiciais, bem como penalidades administrativas.
Desta forma, uma demissão em massa sem intervenção sindical traz graves
consequências para a empresa. Isto porque se tratando de ação judicial além
de verbas trabalhistas é necessário pagar honorários e custas judiciais.
O sindicato, desta forma, não pode ser visto como um inimigo da empresa,
pelo contrário, a entidade atua para mediar os conflitos e para que a
demissão coletiva ocorra de forma mais tranquila possível.
Considerando todas estas nuances que envolvem a demissão em massa é
importante contar com um advogado especialista na área.