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3 de novembro de 2022

Supremo Tribunal Federal Estabelece o Marco Inicial da Licença Maternidade e Salário Maternidade em Casos de Internação Superior a Duas Semanas

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Todas as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (INSS), desde que
cumprido o prazo de carência (em se tratando de contribuinte individual e facultativo),
possuem o direito à percepção de licença maternidade, em regra, pelo período de 120 (cento e
vinte dias), o qual pode ser majorado para 180 (cento e oitenta dias) acaso a empresa faça
parte do Programa Empresa Cidadã, ou até mesmo por previsão expressa em norma coletiva.
O art. 71 da Lei n. 8.213/1991 estabelece que o salário maternidade será devido à segurada da
Previdência Social durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e
oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6327,
em sessão virtual finalizada em 21/10/2022, tornou definitiva a liminar anteriormente
concedida pelo Ministro Edson Fachin, confirmando que nos casos mais graves, em que as
internações excedam a duas semanas, o marco inicial da licença maternidade e do respectivo
salário maternidade se dá a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que
ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício previdenciário.
Para chegar a tal conclusão, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à
Constituição ao art. 392, §1º da CLT, assim como ao art. 71 da Lei n. 8.213/91 e, por
arrastamento, ao art. 93 do seu Regulamento (Decreto n. 3.048/99).

É que a Corte Constitucional entendeu que a legislação deve ser interpretada de forma mais
harmoniosa com o objeto constitucional, pelo que a interpretação restritiva das normas reduz
o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém nascidos, o que
conflita com o direito social de proteção à maternidade e infância, além de contrariar
disposições constitucionais e tratados e convenções ratificados pelo Brasil.

 

Desta forma, tem-se que a partir do julgamento da ADI 6327, ocorrido em 21/10/2022, torna-
se obrigatória a observância do marco inicial da licença maternidade e do consequente salário
maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, o que ocorrer por último,
quando se tratar de casos em que haja internação por período superior a duas semanas.

 

Escrito por: Victor Gallo e Marcelo Silva

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