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5 de agosto de 2019

TRF-5 estende isenção de IR a previdência privada de contribuinte com câncer

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu, por unanimidade, o direito de um contribuinte com câncer à extensão da isenção do Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria complementar paga por plano privado de previdência. Em decorrência da doença, ele já é isento do imposto sobre a aposentadoria recebida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Com a decisão, o colegiado negou provimento à apelação cível da Fazenda Nacional, mantendo a sentença do juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte em favor do contribuinte.

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Fonte: ConJur – Acessado em 05/08/2019.

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