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8 de April de 2019

Burnout: Modismo ou Realidade?

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No Brasil da ética paternalista, de organizações verticais, há quem ainda diga que doenças como a depressão, ou a síndrome de burnout tratam de modismo, ou “desculpas”, mas a ciência e os tribunais têm discordado desse pensamento.

A síndrome de burnout é uma das doenças psíquicas mais relatadas entre os trabalhadores e está, na grande maioria das vezes, totalmente relacionada ao seu meio ambiente de trabalho. Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, a síndrome de Burnout atinge aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros.

Esta síndrome é representada pelo esgotamento, pela queima da energia ou da vontade, o que traduz a expressão “burnout” trazida da língua inglesa.

O esgotamento de que trata esta doença, é o esgotamento das forças físicas e psíquicas dos profissionais que lidam com pessoas, ocasionado pelo ambiente em que desenvolvem suas atividades.

De acordo com o estudo realizado por Wanderley Codo e Iône Vasques-Menezes, esta síndrome é representada por três componentes:

1)  Exaustão Emocional – situação em que os trabalhadores sentem que não podem dar mais de si mesmos em nível afetivo. Percebem esgotada a energia e os recursos emocionais próprios, devido ao contato diário com os problemas.

2)  Despersonalização – desenvolvimento de sentimentos e atitudes negativas e de cinismo às pessoas destinatárias do trabalho (usuários / clientes) – endurecimento afetivo, ‘coisificação’ da relação.

3)  Falta de envolvimento pessoal no trabalho – tendência de uma ‘evolução negativa’ no trabalho, afetando a habilidade para realização do trabalho e o atendimento, ou contato com as pessoas usuárias do trabalho, bem como com a organização”¹

O contrário da síndrome de burnout seria representado pela vontade de se comprometer, de realizar atividades cada vez mais intensas e frequentes, e cumprir de forma satisfatória todas as atividades e funções propostas à categoria profissional. Sendo assim entende-se que a síndrome gera um sentimento negativo no profissional, acompanhado de resultados negativos para sua atividade e seu ambiente de trabalho

“A OIT e a OMS emitiram diretrizes e recomendações para sanar estes problemas, entre elas a promoção do empoderamento do trabalhador, participação e satisfação, assim como a adoção do conceito da OIT de “trabalho decente”, cujos elementos incluem emprego justo, respeito pelos direitos humanos, regras laborais, proteção ao meio ambiente, transparência e diálogo social. A OIT também recomenda que os países incluam em suas listas de doenças ocupacionais o estresse e os transtornos mentais, garantindo assim que esses possam ser identificados, quantificados e posteriormente tratados.”²

Os tribunais do trabalho tem garantido indenizações por danos morais, bem como estabilidade por doença profissional, decorrentes da citada síndrome, sempre que comprovada a culpa patronal no desenvolvimento da patologia.

Nesse cenário, percebe-se que as organizações precisam se reestruturar, se entregar às novas formas de trabalho e aos novos profissionais.

A participação do colaborador no ambiente de trabalho de forma quase horizontal, ainda que respeitada hierarquia, faz com que sua importância no processo produtivo seja superior ao desgaste. Sua intenção de crescer e sua ambição, tomam frente na mudança de hábitos necessária ao bom rendimento e produtividade.

Nesse novo modelo organizacional surgem as startups, empresas que vinculam seu sucesso e sua produtividade diretamente ao bom desempenho dos trabalhadores, em ambiente colaborativo, onde ainda que com metas altíssimas a serem atingidas, todos são parte nos processos decisivos e de gestão, tornando-se portanto, co responsáveis pelo cumprimento de tais metas, deixando de lado a imagem de que estão trabalhando pelo crescimento da empresa e abraçando a ideia de que estão trabalhando pelo seu próprio crescimento.

Além de novas estruturas organizacionais que desenvolvem maior protagonismo do colaborador, ações internas como confraternizações, capacitações de saúde no trabalho, dentre outras ações, podem ter efeitos excelentes visando o distanciamento das atividades de rotina, “reabastecendo” assim as energias.

Assim, respondendo ao questionamento inicial, temos que a síndrome de burnout é uma síndrome real, de altíssima proporção dentre os trabalhadores brasileiros e de alto impacto de riscos trabalhistas para as empresas, perante os tribunais.

Aquele que se recusa a enxergar a necessidade de mudança nos padrões organizacionais, além dos impactos trabalhistas, poderá perceber os impactos do mercado e a migração dos bons profissionais para empresas que valorizem sua colaboração e sua saúde!

Como a sua empresa desenvolve a saúde psíquica dos colaboradores? Conte para nós!


[1] CODO, Wanderley. Educação: carinho e trabalho. Petrópolis-RJ: Vozes, 1999. p. 257.

[2] https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5087:estresse-no-ambiente-de-trabalho-cobra-preco-alto-de-individuos-empregadores-e-sociedade&Itemid=839

Rosine

ROSINE HASSON MARQUES

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná. Tem experiência na área de Direito do Trabalho.

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