8 de May de 2023
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: CONFLITOS QUE PODEM OCORRER NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Por Hasson Advogados
A legislação e o judiciário entendem que o empregado está em uma situação de
vulnerabilidade em relação ao empregador. Isso porque, de certa forma, está sujeito
as ordens e desmandos de quem paga seu salário, lhe sendo eliminada a chamada
liberdade contratual.
Isto é, com o medo de perder o emprego, o empregado ficaria sujeito às condições
de trabalho impostas pela empresa. Para equilibrar esta relação existe o sindicato,
que é uma defesa coletiva dos trabalhadores.
Como funciona o direito de organização sindical:
Os direitos do trabalhador estão protegidos tanto pela lei como por entendimentos
administrativos e judiciais, que tendem a avançar ao longo do tempo. No entanto, os
sindicatos de classe também fazem sua parte na proteção dos interesses coletivos.
Isto é, os trabalhadores de determina classe, como vendedores, operadores de
máquina entre outros, reúnem-se por meio de uma liderança sindical, e, assim,
ganham maior vantagem de negociação com os seus empregadores.
Como resultado da decisão coletiva sobre determinado assunto, quando os
sindicatos consideram que certa situação está prejudicial aos seus sindicalizados,
forma-se uma convenção coletiva de trabalho (CCT).
Desta forma, a CCT cria regras coletivamente discutidas pelos trabalhadores, além
das já existentes na CLT, que devem ser respeitadas pelo empregador, sob pena das
punições previstas em lei.
As CCTs são aplicáveis a todas as empresas que possuem a categoria profissional do
referido sindicato laboral. Também existem os ACT (Acordos Coletivos de Trabalho),
que são específicos a determinadas empresas.
Atuação dos Sindicatos:
Os sindicatos, portanto, agem para a proteção dos interesses das suas classes de
trabalhadores, intervindo na relação de trabalho e representando seus sindicalizados
perante os empregadores.
Desde a reforma trabalhista, a sindicalização deixou de ser obrigatória, isto é, o
trabalhador não é obrigado a pagar a contribuição sindical, e, assim, participar do
sindicato.
No entanto, o empregado possui direito a filiação ao sindicato, não podendo o
empregador proibir ou coagi-lo a não se sindicalizar. Conduta esta que pode ser alvo
de multas pelo Ministério Público do Trabalho e condenações judiciais por dano
moral.
O sindicato atua tanto na representação coletiva, diante um problema que afeta
todos os seus sindicalizados, bem como individualmente, quando um ou alguns
trabalhadores têm seus direitos injustamente afetados.
De forma que o sindicato pode tanto conciliar extrajudicialmente com os
empregadores para fazer cessar a lesão de direito bem como promover a ação
judicial necessária, em nome do trabalhador ou da coletividade.
Também atua na orientação jurídica dos trabalhadores sobre as normas e direitos de
seus sindicalizados.
Funcionando coletivamente, os representantes podem ser eleitos pelos
sindicalizados conforme o estatuto social e documentos internos do sindicato.
Por sua vez, os empregadores também podem contar com o sindicato patronal, que
representa as empresas na elaboração de convenções coletivas do trabalho e em
reuniões com a classe trabalhadora.
Outro ponto a se destacar é que somente é possível existir um sindicato por
categoria econômica ou profissional por região, que não pode ser inferior à área
municipal.
Conflitos na organização sindical:
Como visto, o sindicato está presente em boa parte das relações do trabalho, tanto a
favor do empregado como das empresas, tendo, portanto, como função principal
evitar ou mitigar os efeitos de conflitos, sempre a favor de seus sindicalizados.
Um dos conflitos mais comum é a greve, que geralmente é resultado do
descontentamento dos trabalhadores com as condições de trabalho.
As greves costumam postular melhorias nas condições de trabalho, como maiores
salários, ambiente de trabalho melhores, aumento de folgas etc.
Pela legislação brasileira, com exceção de profissionais como segurança pública, a
greve é um direito dos trabalhadores, embora os abusos estejam sujeitos às penas da
lei.
A atuação do sindicato na greve envolve a convocação de uma assembleia geral para
definir as principais reivindicações da categoria.
Na ausência de sindicato, os trabalhadores devem formar uma comissão de
negociação para representá-los perante o empregador.
Se decidida a paralisação em assembleia, o sindicato e o empregador devem ser
notificados em 48 horas de antecedência. Já em serviços essenciais, como alimentos
e energia elétrica, devem ser notificados em 72 horas.
Os grevistas possuem direito a persuadir outros trabalhadores a participarem da
grave, desde que por meio pacíficos, bem como a arrecadação de fundos para a
divulgação do movimento.
A rescisão do contrato de trabalho, bem como o constrangimento para o
comparecimento ao trabalho é proibida.
No entanto, os grevistas não podem violar direitos de outros, como impedir o acesso
ao trabalho de trabalhadores não grevistas ou ameaças a pessoas ou a propriedades.