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11 de September de 2023

É possível o reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos (“irmãos de criação”)?

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Situação fática preservada: Ricardo e Daniel são irmãos biológicos. Eles
cresceram, desde pequenos, com Carla, que não tem qualquer vínculo
biológico com eles. Os três sempre foram tratados e apresentados como
irmãos. Apesar disso, nunca houve formalização da situação. Agora, Carla
faleceu. Ricardo e Daniel ajuizaram ação de reconhecimento de vínculo
fraternal socioafetivo contra o espólio dela, porque queriam ser reconhecidos
como “irmãos de criação” e, por isso, ter direitos sucessórios. O juiz de primeiro
grau e o Tribunal de Justiça negaram o pedido, por entender que a falecida não
buscou ser declarada como filha dos pais de Ricardo e Daniel, o que
impossibilitaria o reconhecimento de parentesco socioafetivo colateral.
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Em grau recursal, o STJ permitiu o reconhecimento fraternal? SIM. Os
ministros reformaram as decisões anteriores, sob o fundamento de que a
afetividade pode gerar parentesco não apenas em linha reta, mas também na
colateral: além da filiação, a afetividade alcança a irmandade. E o
reconhecimento de tal relação socioafetiva fraternal pode se dar de modo
autônomo, ou seja, mesmo que não se reconheça previamente a parentalidade
socioafetiva.
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Decisão do STJ: “Inexiste qualquer vedação legal ao reconhecimento da
fraternidade/irmandade socioafetiva, ainda que post mortem, pois a declaração
de existência de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é
admissível no ordenamento pátrio, merecendo a apreciação do Poder
Judiciário.” (STJ, 4ª Turma, REsp 1.674.372/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado
em 04/10/2022, Info 753)

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