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8 de January de 2020

Não cabe fixação de honorários advocatícios em embargos à execução

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Fonte: Conjur. Acessado em 08/01/2020.

Não cabe a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução no processo do trabalho, por se tratar de incidente processual na fase de execução. Com esse argumento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheu um agravo de petição para excluir da condenação de primeira instância o pagamento dos honorários.

De acordo com os autos, ao apreciar recurso (embargos de declaração) em decisão que negou embargos à execução em um processo trabalhista, o juiz de primeiro grau acolheu o pedido de fixação de honorários advocatícios, no percentual de 5%, exatamente diante da improcedência dos embargos à execução, opostos pela parte contrária.

Ao recorrer ao TRT-10 contra essa decisão, os agravantes alegaram que a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução representaria violação à coisa julgada. Para o relator do caso, desembargador João Luís Rocha Sampaio, em se tratando de incidente processual na fase de execução, é incabível a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução.

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