24 de January de 2020
Novidades sobre a Autorização Sanitária para a fabricação e a importação de produtos a base de Cannabis
Por Hasson Advogados
Em 11 de dezembro de 2019 o Diário Oficial da União publicou a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA no. 327, que trata dos procedimentos necessários para a obtenção de Autorização Sanitária para a fabricação e a importação de produtos a base de Cannabis.
Como era antes?
A importação de produtos derivados de cannabis contendo como princípios ativos o CBD ou o THC já estavam autorizados mediante prescrição médica para importação pelo próprio paciente ou por meio de serviço prestado por intermediário autorizado, destinado exclusivamente à pessoa física previamente cadastrada e autorizada pela Anvisa, de acordo com a RDC 17/2015.
Como fica agora?
– A partir de 10 de março de 2020, empresas interessadas e que obtenham Autorização Sanitária junto à Anvisa podem importar ou fabricar produtos de Canabidiol (“CBD”) e distribuí-los para venda em farmácias;
– Os produtos não poderão conter mais do que 0,2% de THC;
– Os produtos importados deverão ser produzidos por empresas que tenham Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (CBPF) emitido pela Anvisa ou equivalente;
– Para obtenção da Autorização Sanitária, os estabelecimentos devem cumprir os requisitos aplicáveis da Portaria SVS/MS 344/98 e da Portaria SVS/MS 6/99
A Hasson Advogados tem uma equipe experiente e preparada, liderada pelo Dr. Felipe Hasson, pronta para ajudar a sua empresa a navegar neste novo e promissor mercado que está se estabelecendo. Para saber mais do nosso trabalho na indústria de cannabis, entre em contato por telefone ou pelo e-mail felipe@hassonadvogados.com.br